A escritura consiste no ato em que se estabelece a compra e venda de um imóvel. É realizada através de contrato e é a última fase do processo. É usualmente precedida pelo contrato de promessa de compra e venda, onde é pago um valor que comprova o interesse em comprar o imóvel e é combinada uma data-limite para a realização da escritura.
Para além da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, é necessário ainda obter a certidão de teor ou certidão matricial e licença de habitação. As diferentes fases de compra e venda do imóvel não possuem um tempo estipulado, e estão dependentes de vários fatores, como o recurso ao crédito bancário. Assim, não existe uma janela de tempo definida e definitiva para a assinatura da escritura.
Para a realização da escritura é obrigatória a presença de ambas as partes (comprador e vendedor). O contrato é assinado perante um notário, que atesta o cumprimento da lei e comprova a identidade de ambas as partes, testemunhando a compra e venda do imóvel.
As escrituras podem ser realizadas num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou junto de um balcão Casa Pronta.
Quais são os documentos necessários?
Após a realização do contrato de promessa de compra e venda, deve-se proceder à organização de vários documentos necessários para a escritura. São eles:
- Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes;
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
- Caderneta Predial Rústica/Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Licença de utilização
- Ficha Técnica da Habitação;
- Certificado Energético;
- Certidão de teor;
- Distrate de hipoteca;
- Liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo)
- BUPI;
- Declaração de não dívida do condomínio.
- Plantas
A venda dos imóveis nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica. Os imóveis provenientes de insolvências coletivas beneficiam de isenção de IMT e Imposto de Selo.
Qual o valor da escritura?
Os custos associados à escritura são, por norma, suportados pelo comprador. O valor da escritura está dependente de uma série de fatores, entre os quais:
- Valor de aquisição do imóvel;
- Se é uma primeira ou segunda habitação;
- Gastos associados ao pagamento do imposto do selo sobre a transação;
- Imposto do selo sobre o crédito;
- Registo da escritura;
- Gastos com os serviços casa pronta, conservatória ou notário;
- Custos associados ao pagamento do IMT. As taxas de IMT podem ser consultadas no Portal das Finanças;
- Local da escritura.
Artigo de Isabel Meireles datado de 29 de novembro de 2024.